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Responsabilidade Civil Geral

Esse seguro tem por objeto reembolsar o segurado, até o limite máximo da importância segurada, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e que decoram de riscos cobertos nele previstos.

Por exemplo: um prédio em construção cujas obras provoquem um dano a uma pessoa que transite em suas proximidades, ou ainda, um elevador que se desprende e, na queda, cause danos físicos aos passageiros. Em ambos os casos, os danos deverão ser reparados pelos responsáveis: o construtor do prédio e a empresa responsável pelo elevador.

No Seguro de Responsabilidade Civil Geral existem diversas modalidades, que são aplicadas de acordo com o tipo de risco contratado.